Termos e Política

Política de Proteção de Dados

1. Objetivo

Esta Política tem como objetivo estabelecer os requisitos fundamentais, em matéria de segurança e condutas internas, para o tratamento de informações pessoais por parte da empresa Netra e, construir, com base em nosso Sistema de Gestão da Segurança da Informação, um Sistema de Gestão de Proteção de Dados que permita o estabelecimento de uma relação de confiança com o titular, auxiliando-nos a atuar de forma transparente e assegurando mecanismos de participação do titular (Proteção de Dados Pessoais e a Privacidade dos titulares).
 
Esta Política de Proteção de Dados é uma declaração formal da Netra acerca de seu compromisso com a proteção dos dados sensíveis, incluindo dados pessoais, de sua propriedade e/ou sob sua guarda.

1.1 Aplicações

Esta Política aplica-se à Netra e deve ser cumprida por todos os seus colaboradores, fornecedores, clientes e parceiros.
2. Termos e Definições
3. Dos Princípios Seguidos pela Netra
A Netra realiza o tratamento de dados pessoais em conformidade com os seguintes princípios internos:
4. Do Tratamento de Dados pela Netra

A Netra entende o valor e a importância dos dados pessoais e da privacidade dos titulares, tratando esses dados de forma legítima, com finalidade expressa, transparente e sempre adotando medidas de segurança adequadas para resguardar os titulares.

4.1 Requisitos Mínimos para o Tratamento de Dados:

A Netra entende o valor e a importância dos dados pessoais e da privacidade dos titulares, tratando esses dados de forma legítima, com finalidade expressa, transparente e sempre adotando medidas de segurança adequadas para resguardar os titulares.

4.2 Da Aprovação de novas Hipóteses de Tratamento:
Todas as novas hipóteses de tratamento de dados pessoais devem ser aprovadas de forma fundamentada pelo Comitê de Proteção de Dados, após a apresentação de parecer por sua Mesa Diretora. Caberá ao Responsável pela nova operação de tratamento fazer uma análise prévia de sua exequibilidade e encaminhá-la a mesa diretora. Considerar-se-á Responsável pelo Tratamento, para os fins deste item, o chefe, líder ou responsável pelo projeto no qual a nova operação de tratamento se insira ou, em sua ausência, o responsável pela Diretoria no escopo da qual se opere o tratamento. Caberá ao Responsável pelo Tratamento a análise inicial quanto ao cumprimento dos requisitos previstos no ponto “4.1” deste capítulo. Além do Cumprimento dos requisitos previstos no ponto “4.1”, caberá ao Responsável pelo tratamento analisar se:
A necessidade de execução de um RIPD.
Sendo necessária a execução de um RIPD, este poderá ser executado diretamente pelo Responsável, com o apoio de pelo menos um dos membros do comitê ou em conjunto com a Mesa Diretora.
O RIPD poderá substituir o parecer fundamentado da Mesa Diretora.
Caso o RIPD seja executado sem o apoio da Mesa Diretora, caberá a ela sua revisão de forma prévia ao seu encaminhamento para a análise do Comitê.
Todos os documentos produzidos ao longo do processo de aprovação de uma nova operação de tratamento deverão ser armazenados por prazo não inferior a dez anos, contados do encerramento das operações de tratamento de dados pessoais a qual se refiram.
4.3 Tratamento de Dados com Base no Consentimento:
Sempre que um dado pessoal for tratado com base no consentimento, a Netra adota medidas adequadas para garantir que ele seja livre, informado e inequívoco.
Para garantir que o consentimento seja dado livremente, a Netra adota medidas adequadas para evitar (ou mitigar) situações de desequilíbrio de poderes, condicionalidade equivocada, ausência de granularidade e detrimento em sua retirada.
Tratando-se de situação de desequilíbrio de poderes, a Netra toma todas as medidas necessárias para:
A Netra apenas impõe o oferecimento do consentimento como condição para o acesso a um produto, um serviço ou um benefício, qualquer que seja a sua natureza, quando o tratamento para o qual este é dirigido se mostrar necessário para a adequada prestação do serviço, o acesso ao produto ou o aferimento do benefício.
Sempre que possível, a Netra permite ao Titular que ofereça seu consentimento apartado para cada finalidade de tratamento perseguida.
A Netra garante que a retirada do consentimento se opere sem qualquer detrimento ao Titular, exceto naquelas situações em que o tratamento dele seja intrinsicamente necessário ao aferimento ou manutenção de um dado benefício.
A Netra adota todas as medidas necessárias para assegurar que o titular foi adequadamente informado e dispõe de meios adequados para o saneamento de quaisquer dúvidas ora existentes.
Sempre que possível a Netra coletará o Consentimento do Titular de forma documentada e que permita a comprovação de sua autenticidade e não-repúdio.
A documentação comprobatória do consentimento deverá ser armazenada por prazo não inferior a dez anos, contados do encerramento das operações de tratamento de dados pessoais a qual se refiram.
4.4 Da Precisão e Qualidade dos Dados:
Todos os Colaboradores, no exercício de suas funções, deverão observar se os dados pessoais e documentos com que tenham contato encontram-se atualizados, íntegros, exatos e relevantes para as finalidades perseguidas pela Netra.
O Responsável pelo tratamento deverá tomar medidas adequadas para garantir que os dados pessoais se encontrem precisos e atualizados.
Os dados pessoais deverão ser revistos (para a verificação periódica da atualidade, integridade, exatidão e relevância dos dados nas respectivas áreas, em acordo com suas particularidades), podendo ser fixados prazos diversos entre dados de diferentes naturezas, de acordo com a necessidade em concreto, com periodicidade mínima anual.
Essa revisão, poderá ser feita diretamente pelo Titular, quando tecnicamente possível. Nessa hipótese, caberá ao Responsável pelo tratamento notificar o titular para que este proceda a atualização de seus dados;
Os procedimentos relativos à manutenção da precisão e da qualidade dos dados pessoais poderão ser automatizados;
4.5 Da Retenção e da Eliminação de Dados:
Os dados pessoais serão retidos pelo período indicado no Inventário de Dados Pessoais e, sendo o caso, no contrato porventura existente com o cliente.
Todos os Colaboradores, no exercício de suas funções, deverão observar se os dados pessoais e documentos com que tenham contato encontram-se em conformidade com as políticas e procedimentos da Netra.
O Responsável pelo tratamento deverá tomar medidas adequadas para garantir que os dados pessoais não sejam armazenados por tempo superior ao necessário e caso ocorra deverá adotar medidas adequadas para elimina-los.
Documentos físicos que contenham dados pessoais devem ser descartados por meio de trituração, incineração ou outro método que permita, com similar eficácia, torná-los indisponíveis para qualquer pessoa.
Os dados e documentos que se encontrem armazenados em formato digital deverão ser descartados de forma apta a torná-los indisponíveis para qualquer pessoa, por meio do uso de meios técnicos, no momento do descarte, que garantam a sobrescrição do arquivo ou outro método de similar eficácia.
Em caso de dúvidas a respeito de quais medidas devem ser adotadas em concreto, o Responsável pelo Tratamento poderá solicitar apoio do Comitê de Proteção de Dados, por intermédio do DPO.
Sempre que possível o titular será comunicado antes de se proceder a eliminação de seus dados para, querendo, exercer seu direito à portabilidade.
As operações de eliminação devem ser adequadamente documentadas e a documentação deverá ser armazenada por prazo não inferior a dez anos, contados da efetiva eliminação dos dados.
Os procedimentos relativos à retenção e eliminação dos dados pessoais poderão ser automatizados.
4.6 Inventário de Dados Pessoais:
A Netra manterá inventário de dados pessoais por meio do qual seja possível visualizar as operações de tratamento por si praticadas e as partes com quem compartilhe dados pessoais ou a quem os divulguem.
A Netra, por questões organizacionais, poderá adotar mais de um inventário, voltado para setores, projetos ou departamentos específicos.
A data de criação de cada inventário deve ser registrada no próprio documento, pelo responsável pelo tratamento, e detalhada no campo “Histórico de Revisões”, disponível na Lista de Inventários.
Ocorrendo a necessidade de revisão do inventário, seja para inclusão, retificação e/ou exclusão de qualquer dado, a data de atualização deve ser registrada no próprio documento, pelo responsável pelo tratamento, e detalhada no campo “Histórico de Revisões”, disponível na Lista de Inventários.
5. Relação com Operadores e Controladores
5.1. Subcontratação de Operadores:
A contratação de operadores se procederá sempre por escrito e será precedido de um background check do potencial contratado.
Sempre que possível, o contrato com o operador conterá:
5.1.1. Cláusulas que definam:
5.1.2. Cláusulas que garantam:
background check buscará verificar se o contratado apresenta indícios de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e outras normas de privacidade aplicáveis, analisando suas políticas e procedimentos, medidas técnicas adotadas, seu histórico conhecido de incidentes de segurança e eventuais medidas corretivas adotadas.
Antes de se proceder com a subcontratação do operador, será consultado o DPO, que emitirá parecer sobre os pontos elencados no ponto “background check”, bem como os demais pontos que entender relevantes.
Para além dos pontos acima elencados, caso o operador se encontre fora do território nacional, a Netra observará se:
Sempre que possível, se requererá, ao operador, que adira formalmente com a presente política e demais políticas internas da organização aplicáveis.
5.2 Relações com Controladores Conjuntos:
Quando, na condição de Controladora, a Requerente tratar dados pessoais em conjunto com outros Controladores, deverá tomar medidas adequadas para garantir a licitude e segurança do tratamento de dados pessoais. Para tanto, as Partes deverão celebrar um Contrato escrito que, no mínimo contenha cláusulas que definam:
Sempre que possível, o contrato entre os controladores conjuntos será precedido pela realização de um background check, que buscará verificar se o controlador conjunto apresenta indícios de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e outras normas de privacidade aplicáveis, analisando suas políticas e procedimentos, medidas técnicas adotadas, seu histórico conhecido de incidentes de segurança e eventuais medidas corretivas adotadas. Caso o Controlador encontre-se situado fora do território nacional, aplicar-se-á em tudo que for cabível àquilo previsto nos já descritos, neste capítulo.
5.3 Relação com Controladores enquanto Operadores:
Quando, na condição de operadora, a Netra tratar dados pessoais em nome e por conta de terceiros, deverá tomar medidas adequadas para garantir a licitude e segurança do tratamento de dados pessoais.
Quando atuar enquanto operadora, a Netra garantirá que:
6 Dos Direitos dos Titulares
A Netra atende e respeita aos direitos dos titulares, nos termos de suas Políticas de Privacidade e procedimentos internos.
6.1 Atendimento das Requisições dos Titulares:
Ao atender as requisições dos titulares de dados, observar-se-á o seguinte:
Sempre que possível, adotar-se-á medidas que permitam o exercício dos direitos pelos titulares de forma direta, isto é, independente de intermediários, por meio de ferramentas adequadas.
Quando não for possível o exercício direto de direitos, o atendimento das requisições dos titulares se fará por meio de procedimento que preveja, no mínimo:
6.2 Canal de Comunicação e Exercícios de Direitos
As comunicações entre os titulares de dados e a Netra se darão por intermédio do DPO, operando-se por meio do endereço de e-mail dpo@netra.global ou outro canal de comunicação disponibilizado pela Netra.
7. Ações de Conformidade, Accountability e Cooperação com Autoridades Reguladoras
8. Comitê de Proteção de Dados e DPO
Apresentação e Propósito: O Comitê de Proteção de Dados e Privacidade é responsável pela conformidade da Netra, às normas de proteção de dados pessoais e privacidade, internas e externas, a que a Netra encontra-se sujeita. Cabendo-lhe, com o apoio da Alta Direção, implementar, dirigir e aprimorar o Sistema de Gestão em Proteção de Dados.
Autoridade e Poderes: O Comitê é o órgão máximo na organização em proteção de dados e privacidade, encontrando-se diretamente subordinado a Gestão Executiva da Netra. Em razão dessa posição, lhe são conferidos todos os poderes possíveis para a implementação, manutenção e monitoramento de matérias atinentes à proteção de dados e privacidade, incluindo, mas não se limitando a:
8.1 Posição na Hierarquia da Organização e Garantias
O Comitê de Proteção de Dados encontra-se diretamente subordinado à Diretoria Executiva, encontrando-se no mesmo nível hierárquico do Comitê de Compliance, do Comitê de Qualidade, Segurança, Risco e SEPG e da Coordenação de Orçamento e Controle, devendo trabalhar, em conjunto com esses organismos, para garantir o adequado funcionamento da organização. É garantida a devida independência técnica aos membros do Comitê de Proteção de Dados, que não poderão ser sancionados por suas opiniões ou votos, desde que resguardem pertinência técnica. Nenhum dos membros do Comitê de Proteção de Dados poderá, de qualquer modo, ser sancionado pelo regular exercício de suas funções.
8.2 Estrutura, Composição e Membros

O Comitê de Proteção de Dados é composto da seguinte forma: Uma mesa diretora, responsável por dirigir as atividades do comitê e as atividades diárias da organização em proteção de dados, sendo formada por:

O Conselho será formado pelos membros da Mesa Diretora e por representantes de todas as Diretorias e da Qualidade. A lista com os nomes dos Integrantes do Comitê, está disponível no sistema interno de publicação de documentos da empresa (Sistema DOC), para consulta a qualquer tempo pelos profissionais da Netra.
8.3 Reuniões:
O Comitê se reunirá, ordinariamente, presencialmente ou por meio eletrônico: Trimestralmente para monitorar, fiscalizar, aprovar, rejeitar ou modificar as decisões, propostas, avaliações, relatórios e pareceres apresentados pela mesa diretora no mês antecedente. Anualmente, para:
O Comitê se reunirá, extraordinariamente, presencialmente ou por meio eletrônico, mediante convocação do DPO, quando necessário para a implementação, direção, monitoramento e aprimoramento do Sistema de Gestão em Proteção de Dados e/ou for requerido por política ou procedimento interno. As reuniões do Comitê devem ser regularmente registradas, por qualquer meio que permita a comprovação do conteúdo das suas deliberações.
8.4 Responsabilidades
Caberá ao Comitê implementar, dirigir, monitorar e aprimorar o Sistema de Gestão em Proteção de Dados e Privacidade, cabendo-lhe, para tanto, dentre outras responsabilidades:
Contato: o Comitê poderá ser contatado por intermédio do DPO, através do endereço de e-mail dpo@netra.global ou outro canal de comunicação disponibilizado pela Netra.
9. Dos Deveres dos Colaboradores e Parceiros Econômicos, das Sanções e da Revisão
Os colaboradores e parceiros econômicos devem estar cientes de que a proteção de dados pessoais é de responsabilidade de todos, nos limites das atribuições de cada um.
9.1 Da Gestão de Privacidade de Dados
9.2 Sanções
Nos casos em que houver violação desta Política ou das Normas de Segurança da Informação, privacidade e/ou proteção de dados, sanções administrativas e/ou legais poderão ser adotadas, podendo culminar com o desligamento e eventual responsabilização criminal e cível, se aplicáveis. Sem prejuízo das sanções previstas no ponto “9.2”, o não cumprimento das normas estabelecidas neste documento, seja isolada ou cumulativamente, poderá causar, de acordo com a infração cometida, as seguintes punições:
9.3 Violação de Dados Pessoais
Cientificado da ocorrência de uma violação de dados, o Comitê avaliará o risco aos direitos e liberdades dos Titulares, adotando, em consonância com os procedimentos internos, todas as medidas necessárias para mitigá-los. Sempre que a violação de dados pessoais acarretar risco relevante ao titular, o Comitê procederá à notificação dos Titulares atingidos e dos entes reguladores, nos termos da lei. A notificação contemplará, no mínimo:
9.4 Revisão
A Netra encontra-se em processo de contínuo melhoramento, razão pela qual nos reserva o direito de rever e atualizar a presente política sempre que assim se mostrar necessário. Além disso comprometemo-nos a revisitá-la e revisá-la, no mínimo, anualmente.

Política de Cookies

LEIA COM ATENÇÃO! A SUA PRIVACIDADE É DE GRANDE IMPORTÂNCIA PARA NÓS, DA NETRA.

O usuário declara a sua ciência a respeito do tratamento de seus dados pessoais nos termos da presente POLÍTICA DE COOKIES. Caso o usuário não concorde com os termos e condições aqui expostos deve interromper imediatamente o uso do website da “Netra”. 

INTRODUÇÃO

COMO UTILIZAMOS COOKIES?
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Cookies estritamente necessários: Esses cookies são necessários para o funcionamento do website e a adequada prestação de nossos serviços. Em razão disso, eles não podem ser desativados no nosso sistema. Geralmente, são definidos apenas em resposta as suas ações que constituam uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários.
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NID do google.com.br: ele expira no prazo de 06 (seis) meses.
SEUS DIREITOS E COMO EXERCÊ-LOS
Nós, da Netra, respeitamos os direitos conferidos aos titulares como necessários para o bom funcionamento da democracia em um mundo digital e buscamos sempre informá-los a respeito desses direitos, bem como facilitar o seu exercício seguro.
Quais Direitos assistem aos Titulares? A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) rearmou ao Titular dos dados pessoais uma série de direitos, os quais poderão ser exercidos nos termos presentes nesta política, quais sejam:
Como o titular pode exercer seus direitos?
Os titulares podem alterar suas configurações de privacidade por meio de nosso gerenciados de cookies, clicando em [settings] . Ao optar por desativar uma dada opção de cookies, o conteúdo dos respectivos cookies será esvaziado, de modo que, muito embora os cookies continuem a existir, seus dados pessoais não serão tratados por eles. Caso o gerenciador de cookies não seja suficiente para o adequado exercício de seus Direitos, você pode entrar em contato com o Comitê de Proteção de Dados, através do endereço de e-mail “dpo@netra.global”. Nosso DPO, o Sr. Alano Correia, irá atendê-lo.
Solicitamos que o pedido, e as informações que o fundamentem, sejam apresentados de forma clara e precisa, de modo a possibilitar um atendimento célere e efetivo.
Com o m de evitar fraudes, pode ser solicitado ao titular-requerente que anexe, junto ao pedido, cópia de documento comprobatório de sua identidade.
Citada cópia do documento será descartada uma vez que atendida a requisição do titular, contudo dados contidos no mesmo podem ser mantidos em registro para fins de demonstração da conformidade.
CONTATO
Em caso de outras dúvidas relativas ao uso e a segurança de seus dados, você pode entrar em contato com o nosso Comitê, por intermédio de nosso DPO, o Sr. Alano Correia, através do endereço de e-mail “dpo@netra.global”.
REVISÃO DA POLÍTICA
Nós da Netra, nos encontramos em processo de contínuo aperfeiçoamento, razão pela qual nos reservamos o direito de rever e atualizar a presente política sempre que for necessário. Além disso, nos comprometemos a visitá-la e revisá-la, no mínimo, anualmente.
Código de Ética e Conduta

Introdução

A Netra é uma empresa que atua na área de Tecnologia da Informação, que visa o compromisso com o resultado e a satisfação dos seus clientes, dentro de princípios éticos. As atividades desempenhadas sempre pautam a integridade, confiança, transparência e lealdade, bem como, pelo respeito e valorização do ser humano e sua privacidade, individualidade e dignidade, sem qualquer tipo de preconceito e discriminação.
Objetivo
O nosso objetivo é garantir um ambiente ético, íntegro, humanizado, inovador e respeitoso, alinhado às melhores práticas do setor de tecnologia da informação. Nosso foco é minimizar questões relacionadas ao cumprimento de regras de convivência no ambiente de trabalho, sem distinção de hierarquia, gênero, áreas ou funções exercidas, bem como garantir a transparência das operações em geral, a segurança das atividades dos profissionais e a segurança e sigilo das informações que devem ser protegidos pela confidencialidade.
Abrangência
Este documento contempla diretrizes de conduta, baseadas em padrões éticos e morais, que servirão de referencial para o comportamento de todos os profissionais, internos e externos, cabendo a sua aplicação a todos os integrantes do quadro funcional da Netra, no exercício de suas funções, inclusive prestadores de serviços, fornecedores e parceiros de negócios que se vinculam à organização.
Valores
Princípios Éticos

Os dirigentes e os profissionais que atuam na empresa pautam suas ações pelos seguintes princípios, no relacionamento com os diversos setores da sociedade, assegurando aos (às):

Clientes

Órgãos Governamentais

Pessoas

Fornecedores e Empresas de Terceirização de Serviços

Representação dos Empregados, Associações e Instituições
Sociedade
6. Código de Conduta Empresarial
Os dirigentes e profissionais da Netra, devem pautar seu comportamento por este Código de Ética e Conduta Empresarial.

Condutas Aceitáveis aos Dirigentes e Profissionais da Empresa

Condutas Inaceitáveis aos Dirigentes e aos Profissionais da Empresa

Relação com o Poder Público

Condutas Inaceitáveis aos Dirigentes e aos Profissionais da Empresa

No tocante a licitações e contratos

Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
1º Considera-se agente público quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública;
2º Equipara-se a agente público dirigente de partido político ou candidato a cargo eletivo ou quem exerce cargo, emprego ou função em empresa pública ou privada controlada pelo Estado ou prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
Segurança da informação
Assegurar o compromisso com a proteção das informações, incluindo dados pessoais, de sua propriedade e/ou sob sua guarda, devendo ser cumprida por todas as empresas que o integram, os seus colaboradores, fornecedores, clientes e Parceiros;
Declaramos que essa versão resumida compõe apenas as diretrizes e que a versão completa está divulgada internamente, para todos os colaboradores no sistema de controle de Documentos da e caso as partes interessadas, desejem ter acesso, basta solicitar uma cópia por e-mail para Ouvidoria (ouvidoria@netra.global)

Política de Proteção de Dados

Informar que a Netra, realiza o tratamento de dados pessoais em acordo com os princípios relativos à:

Assegurar que a Netra entende o valor e a importância dos dados pessoais e da
privacidade dos titulares, apenas tratando esses dados de forma legítima, com
finalidade expressa, transparente e sempre adotando medidas de segurança adequadas
para resguardar os titulares

Definir que toda operação de tratamento de dados a ser realizado pela Netra deve, no
mínimo, atender os seguintes requisitos:

A Netra encontra-se em processo de melhoria contínua, razão pela qual nos reservamos o direito de rever e atualizar a presente política sempre que for necessário. Além disso comprometemo-nos a revisitá-la e revisá-la, no mínimo, anualmente. Declaramos que essa versão resumida compõe apenas as diretrizes e que a versão completa está divulgada internamente, para todos os colaboradores no sistema de controle de documentos da empresa e caso as partes interessadas, desejem ter acesso, basta solicitar uma cópia por e-mail para o DPO (dpo@netra.global).
Política de Qualidade
Política de Compliance
1. Introdução
A Netra Tecnologia surgiu como um símbolo da união de valores, práticas, processos e culturas organizacionais existentes e exercidas cotidianamente.

A Netra proporciona aos seus clientes a correta informação, alinhando tecnologias de sistemas, internet e infraestrutura por meio de processos otimizados e controlados. Atua no mercado de TIC, com o desenvolvimento de soluções corporativas, venda de produtos e serviços nas plataformas de internet, computação móvel e banda larga, utilizando ambientes tecnológicos modernos, seguros, preferencialmente abertos e de ampla adoção por parte do mercado, serviços de consultoria e desenvolvimento de sistemas na área de tecnologia da informação. A Netra não só é marca da alta tecnologia no gerenciamento de informação, como também conhecida no mercado pelos seus valores, prezando a ética, transparência nos processos e o compromisso com resultados através da competência técnica, respeitando a integridade profissional e pessoal da sua equipe e envolvidos.

A visão da empresa é fornecer a melhor solução para o negócio do nosso cliente através do uso da TIC(Tecnologia da Informação e Comunicação).

A missão é desenvolver e fornecer soluções inovadoras, competitivas e de alta qualidade em TIC, devidamente alinhadas com os negócios
2. Objetivo e Aplicabilidade da Política de Compliance

A Política de Compliance reflete o comprometimento com a melhoria contínua da qualidade com base no desenvolvimento, análise e avaliação do Sistema de Compliance, visando um programa de conformidade através ambiente normativo e de negócios, em constante transformação. Logo, este documento busca fornecer diretrizes para a Netra, desenvolvendo mecanismos para atender as necessidades
do seu negócio e as exigências de normas, requisitos e legislações que regulam o mercado.

Esta Política aplica-se a todas as partes envolvidas de forma direta ou indireta na realização de negócios da empresa, tais como: funcionários, clientes, fornecedores, parceiros de negócios e as demais partes relacionadas.

3. Compliance

O termo Compliance é originário do verbo, em inglês, to comply, que significa cumprir, executar, realizar o que foi imposto, de acordo com alguma diretriz, ou seja, estar em conformidade com leis, regulamentações, políticas e normas internas, e com os princípios corporativos que garantem as melhores práticas de mercado e de Governança Corporativa. Principais aspectos de Compliance:

Pré-requisito para um funcionamento adequado: apoio da alta-administração da empresa e atuação o mais independente possível dentro da estrutura organizacional.
4. Código de Ética e Conduta
O código de ética, tem como objetivo definir as regras alinhadas aos valores, em todas as relações da Netra, deixando claro as condutas aceitáveis e não aceitáveis para a emprsea. Nossa prioridade é atuar sempre orientados pela ética, pela integridade, pela segurança das atividades e das informações, pela proteção dos dados pessoais, pela privacidade e transparência.
O Comitê de Compliance, Assessoria Jurídica, Qualidade ou o time de Pessoas e cultura irão sempre reforçar a importância do Código de ética, quando necessário, questionar o seu conteúdo e possibilidades de melhoria do mesmo. Logo é recomendável que todos se assegurem do seu perfeito entendimento, com o intuito de facilitar o esclarecimento de dúvidas, evitando equívocos, apenas os departamentos acima citados são autorizados a dar orientações quanto ao conteúdo do Código.
5. Canal de denúncia
Como forma de reforçar o compromisso com a transparência nos negócios e nas relações com o mercado, a empresa coloca à disposição de seus funcionários, clientes, parceiros e fornecedores o Canal de Denúncias.
O Canal de Denúncias é um canal de comunicação independente, onde poderão ser registradas todas as denúncias referentes a fatos que possam estar em desacordo com o Código de Ética e a Conduta da empresa, incluindo casos de possíveis suspeitas de fraudes (de qualquer natureza), subornos, processos de lavagem de dinheiro, violações à legislação vigente e quaisquer outras atitudes que possam expor negativamente a imagem da empresa.
Para realização de denúncias não é necessário se identificar. As denúncias podem ser registradas através do site Netra: https://www.netra.global [https://www.n
6. Comitê Compliance
6.1 Responsabilidades do Comitê
O Comitê de Compliance tem como responsabilidade a supervisão do cumprimento da legislação e das normas aplicáveis aos negócios da Netra.
A missão do Comitê é assegurar em conjunto com as demais áreas da empresa, a conformidade dos controles internos (Normas, Políticas, Procedimentos e Código de Ética e Conduta), com o objetivo de mitigar os riscos, bem como disseminar a cultura de controles para assegurar o cumprimento de leis e regulamentos existentes. Além de atuar na orientação e conscientização à prevenção de atividades e condutas que possam ocasionar riscos à imagem da empresa. De forma a garantir a idoneidade das transações organizacionais o Comitê de Compliance tem a função de avaliar as situações identificadas como possíveis riscos, com o objetivo de classificar o nível do mesmo e consequentemente definir as ações necessárias para mitigação.
Para situações avaliadas como de baixo ou médio riscos, as ações devem ser tomadas em consenso através de votação dos membros do comitê. Todos os votos devem ser justificados e registrados. Para as situações de alto risco as ações devem ser alinhadas com a Assessoria Jurídica. Diante de qualquer impasse ou dúvida a Assessoria Jurídica deve ser consultada.
Nos casos em que houver violação desta Política, sanções administrativas e/ou legais deverão ser adotadas, podendo culminar com o desligamento e eventuais processos criminais, se aplicáveis. O não cumprimento das normas estabelecidas neste documento, seja isolada ou cumulativamente, poderá causar, de acordo com a infração cometida, as seguintes punições:
Comunicação de descumprimento: Será encaminhado ao funcionário, por e-mail, comunicado informando o descumprimento da norma, com a indicação precisa da violação praticada. Cópia desse comunicado permanecerá arquivada junto ao time de Administração de Pessoal na respectiva pasta do funcionário;
Advertência ou suspensão: A pena de advertência ou suspensão será aplicada, por escrito, somente nos casos de natureza grave ou na hipótese de reincidência na prática de infrações de menor gravidade;
Demissão: Nas hipóteses previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A formação do comitê de compliance deve ser validada anualmente com a alteração mínima de um dos membros.
7. Auditorias
As auditorias de Compliance são realizadas periodicamente para demonstrar a aplicação dos registros administrativos. As auditorias observam a exatidão, integridade e autenticidade de tais demonstrações, baseadas em amostragem na coleta de registros e documentos. O principal objetivo das auditorias é a verificação da conformidade do Sistema de Gestão da Netra.
As auditorias que integram a política de Compliance são:
8. Treinamento, Comprometimento e Cultura
Para garantir o alinhamento de toda a empresa com a cultura de compliance, toda e qualquer alteração nos princípios e regras que alteram o sistema serão claramente divulgadas e adequadas aos funcionários, alta administração e sociedade, quando necessário.
Todos os profissionais da empresa recebem treinamento da Política de Compliance, através do Sistema DOC. Após o treinamento, é realizada uma avaliação objetivando validar a aderência e conhecimento com a Política. A nota mínima para aprovação e comprometimento é de 70%, caso o profissional não atinja a meta estabelecida, uma nova avaliação será disponibilizada até que seja alcançada a aderência desejada. O prazo máximo para realização da avaliação é de 10 dias úteis.
9. Referências e Políticas relacionadas
Leis, Regulamentações e Normas Externas
Normas Internas
Política de Antissuborno e Anticorrupção

1. Objetivo

Estabelecer diretrizes que assegurem que os padrões de legalidade, transparência e integridade estabelecidos pela Netra sejam cumpridos pelos funcionários, clientes, parceiros e fornecedores.
1.1 Aplicações
Esta política aplica-se a todos os funcionários, clientes, parceiros e fornecedores vinculados à Netra, incluindo todas as suas unidades organizacionais.
2. Termos e Definições
3. Diretrizes
3.1 Suborno e Pagamento de Propina
A Netra repudia toda e qualquer forma de suborno. Dessa forma, todos os funcionários da empresa estão vedados de receber, oferecer, negociar, pagar, viabilizar ou proporcionar direta ou indiretamente suborno, vantagens, viagens, entretenimento, pagamentos ou transferência de qualquer coisa de valor para funcionários públicos ou não, que possam trazer benefícios de forma ilícita.
Afirmamos que nenhum funcionário sofrerá retaliações ou penalidades em casos de atrasos, perda de contratos resultantes de sua recusa em receber ou pagar propina, conforme Código de Ética.
Alertamos que o suborno nem sempre se caracteriza como forma de pagamento em dinheiro, podendo assumir as seguintes formas:
3.2 Relacionamento com Agentes Públicos
Na esfera de relações públicas, a Netra mantém o compromisso de combater de todas as formas a corrupção e suborno. Todos os funcionários no âmbito das suas funções em nome da Netra , que interajam com agentes públicos, devem respeitar as normas e procedimentos aplicáveis às respectivas interações.
Repudiamos qualquer prática de corrupção contra a administração pública, incluindo fraudes em licitações e contratos públicos.
3.3 Brindes, Presentes, Entretenimento e Hospitalidades
Na Netra, entendemos que brindes, viagens, presentes e formas de entretenimento nos ajudam a fortalecer laços comerciais com nossos clientes e parceiros. No entanto, censuramos a oferta de brindes, cortesias ou hospitalidades a qualquer indivíduo — seja ele funcionário público ou não — com o intuito de influenciar ou compensar, de forma imprópria, um ato ou decisão visando à obtenção de vantagens ou benefícios para a Netra ou seus funcionários.
Esses itens devem ser oferecidos ou recebidos de forma ética e transparente, evitando qualquer situação que possa gerar constrangimento à empresa ou aos seus funcionários, especialmente em contextos de exposição pública.
É proibido oferecer ou aceitar presentes, brindes, viagens ou formas de entretenimento que ultrapassem o valor estipulado pela Netra (R$ 100,00 – cem reais), seja em interações com agentes públicos ou terceiros.
Oferta de brindes: É permitida a entrega de brindes por parte da Netra a clientes, parceiros, prestadores de serviço e fornecedores, desde que cumpra os requisitos citados acima.
3.4 Patrocínios e Doações
Somos uma empresa comprometida com a responsabilidade social, as decisões são pautadas com o objetivo de promover o desenvolvimento local através de programas internos e melhorias para as comunidades. As doações e patrocínios são pautadas na legislação que melhor se aplica.
São vedadas doações e patrocínios a pessoa física ou jurídica em casos que se configurem conflito de interesse ou vantagem indevida. Nesse sentido, ressaltamos que as doações devem ser concedidas às instituições registradas nos termos da legislação aplicável e aos propósitos humanitários, educacionais ou culturais.
3.5 Demonstrações Financeiras
Asseguramos que todas as nossas transações e operações financeiras são detalhadas de forma precisa e clara. Todas as ações realizadas são documentadas conforme classificação contábil. Em nenhuma hipótese aceitamos ou manuseamos documentos falsos ou enganosos.
Garantimos que todas as operações são realizadas por profissionais autorizados. As operações são registradas de maneira detalhada nas demonstrações financeiras da empresa.
Lançamentos artificiais, enganosos ou falsos jamais devem ser feitos nos livros e registros da empresa por qualquer motivo.
4. Treinamento e Conscientização
Todos os funcionários das empresa receberão treinamento da Política Antissuborno e Anticorrupção, assim como as demais políticas abordadas pela organização.
5. Monitoramento
Somos uma empresa comprometida com a melhoria contínua dos nossos processos e serviços. Atuamos em conformidade com os requisitos legais, institucionais, regulamentares e contratuais. Disponibilizamos todos os recursos (humanos e financeiros) necessários para que as atividades previstas nessa política sejam realizadas.
Asseguramos que todos os funcionários podem e devem reportar de imediato ao Comitê de Compliance ou Liderança o não cumprimento da política. Para maiores esclarecimentos a Política de Compliance deve ser consultada.
6. Canal de Denúncia e Sanções Aplicadas
Na Netra, é imprescindível conduzir nossos negócios com honestidade, ética e transparência, mantendo uma postura de tolerância zero frente a qualquer ato de corrupção, suborno ou vantagem indevida.
Todos os funcionários da Netra devem rejeitar qualquer pedido ou oferta de vantagens indevidas, incluindo pagamentos, facilitações, suborno ou corrupção. Como parte da boa conduta, funcionários expostos a esse tipo de situação devem relatar no canal de denúncias.
O Canal de Denúncias é um canal de comunicação independente, em que poderão ser registradas todas as denúncias referentes a fatos que possam estar em desacordo com essa política. Para maiores esclarecimentos, a Política de Compliance deve ser consultada.

Canal: https://www.netra.global/

6.1 Principais Sinais de Alerta
Os funcionários devem dedicar atenção aos sinais referentes a operações em que os pagamentos, vantagens ou benefícios possam ser recebidos por qualquer pessoa, sendo agente público ou não:
Indicação de instituição de caridade por parte de agente público, como parte de uma estratégia para ação governamental.
Os indícios citados acima podem ser variáveis em decorrência da solicitação de pagamento ou despesas, natureza da operação, dentre outros.
6.2 Medidas Disciplinares em Casos de Descumprimento e Violações
É dever de todos os funcionários comunicar violações ou suspeitas de violações dos requisitos explícitos nessa política. A Netra não tolera qualquer tipo de retaliação à pessoa que realizou a denúncia. Todas as medidas que venham ser aplicadas pela empresa serão baseadas na lei vigente 12.846/2013.
A empresa e seus funcionários estão sujeitos a penalidades civis e criminais caso violem as Leis de Antissuborno e Anticorrupção. Em casos de eventuais multas impostas a funcionários em decorrência de violações da Lei Antissuborno e Anticorrupção, a Netra não irá se responsabilizar financeiramente.
7. Papéis e Responsabilidades
7.1 Alta Administração
A Alta Administração da Netra assume o compromisso de incentivar e ter como pilar principal em todas as relações a integridade e ética. Cabe à Alta Administração disseminar as diretrizes da política, apoiar as áreas de Compliance, Qualidade e Riscos, esclarecer qualquer dúvida relacionada a esta política, bem como verificar o cumprimento de eventuais violações.
Nos comprometemos e respeitamos as leis nacionais e internacionais aplicáveis às atividades da Netra, bem como o compromisso com a integridade, transparência e formalidade na condução do nosso negócio. Nas esferas de relações públicas ou privadas, a Netra mantém o compromisso de combater de todas as formas a corrupção e suborno.
7.2 Funcionários
Cabe aos nossos funcionários conhecer, respeitar e disseminar as diretrizes dessa política, bem como reportar através do canal de denúncia qualquer identificação ou suspeita de violação aos documentos institucionais da Netra ou legislação vigente.
É dever de todos os funcionários prevenir toda e qualquer situação que possa sugerir ou caracterizar conflito de interesse nas relações com clientes, funcionários, agentes públicos, fornecedores etc. Reconhecemos o direito dos nossos funcionários em participar de demais atividades financeiras além do horário de trabalho, mas ressaltamos que os recursos da Netra devem ser utilizados no exercício das funções profissionais durante expediente e jamais para ganho pessoal.
Nossos funcionários não devem se apropriar da sua posição profissional para garantir favores ou vantagens, não devem utilizar informações confidenciais para benefício próprio ou de terceiros. Os casos identificados de conflito de interesse devem ser comunicados à liderança, área de compliance e a área de Pessoas e Cultura, para tratativa
Em casos de realocação de funcionários para vagas de diretoria, gerência e com interação com agentes públicos é realizado, adicionalmente, o processo de due diligence, que tem como objetivo identificar se há algum risco de integridade e/ou corrupção na contratação do profissional.
Política de Igualdade de Gênero e Empoderamento das Mulheres – PIGEM

Objetivo

A Netra Tecnologia reafirma seu compromisso com a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres, garantindo oportunidades justas, respeito e condições adequadas para todas as profissionais.

Aplicação

Abrange todas as colaboradoras, prestadoras de serviço e parceiras, em todos os níveis e áreas da organização.
Princípios Fundamentais
Diretrizes Principais
Monitoramento e Transparência
Relatórios periódicos sobre representatividade feminina e revisão contínua da política com envolvimento de todas as áreas
Disposições Finais
A política integra a cultura da Netra e será atualizada conforme melhores práticas. Esta política é uma parte essencial da cultura organizacional da Netra e será revisada periodicamente para assegurar sua efetividade, alinhamento com as melhores práticas de mercado e a evolução das necessidades de nossas profissionais.
Dúvidas ou sugestões devem ser direcionadas ao time de Pessoas e Cultura.
Política de Privacidade de Colaboradores
A Netra Tecnologia reafirma seu compromisso com a proteção de dados pessoais, garantindo transparência, segurança e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Esta política estabelece diretrizes para o tratamento de informações dos colaboradores, assegurando práticas éticas e responsáveis.
Objetivo e Aplicabilidade
Definir como os dados pessoais dos colaboradores são coletados, utilizados, armazenados e compartilhados. Aplica-se a todos os colaboradores, prestadores de serviço e parceiros que mantenham relação com a Netra.
Conceitos Principais
Diretrizes para Tratamento de Dados
A Netra coleta dados necessários para execução do contrato de trabalho, cumprimento de obrigações legais e fornecimento de benefícios. Estes dados incluem informações pessoais, profissionais, bancárias e de dependentes. O uso é restrito às finalidades legítimas, como registro trabalhista, gestão de benefícios, segurança e conformidade legal.
Direitos do Titular
Em conformidade com a LGPD, os colaboradores têm direito à informação, acesso, correção, exclusão, portabilidade e retirada do consentimento. Para exercer seus direitos, o titular deve enviar solicitação ao e-mail dpo@netra.global, anexando documento de identificação para validação.
Canal de Contato
Dúvidas ou reclamações podem ser direcionadas ao Comitê de Proteção de Dados, por meio do Encarregado (DPO), através do e-mail: dpo@netra.global.
Revisão da Política
Nós, da Netra, nos encontramos em processo de contínuo melhoramento, razão pela qual nos reservamos o direito de rever e atualizar a presente política sempre que julgarmos necessário. Além disso, nos comprometemos a visitá-la e revisá-la anualmente.

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