Política de Antissuborno e Anticorrupção
Estabelecer diretrizes que assegurem que os padrões de legalidade, transparência
e integridade estabelecidos pela Netra sejam cumpridos pelos funcionários, clientes,
parceiros e fornecedores.
Esta política aplica-se a todos os funcionários, clientes, parceiros e fornecedores
vinculados à Netra, incluindo todas as suas unidades organizacionais.
3.1 Suborno e Pagamento de Propina
A Netra repudia toda e qualquer forma de suborno. Dessa forma, todos os
funcionários da empresa estão vedados de receber, oferecer, negociar, pagar,
viabilizar ou proporcionar direta ou indiretamente suborno, vantagens, viagens,
entretenimento, pagamentos ou transferência de qualquer coisa de valor para
funcionários públicos ou não, que possam trazer benefícios de forma ilícita.
Afirmamos que nenhum funcionário sofrerá retaliações ou penalidades em casos de
atrasos, perda de contratos resultantes de sua recusa em receber ou pagar propina,
conforme Código de Ética.
Alertamos que o suborno nem sempre se caracteriza como forma de pagamento em
dinheiro, podendo assumir as seguintes formas:
3.2 Relacionamento com Agentes Públicos
Na esfera de relações públicas, a Netra mantém o compromisso de combater de todas
as formas a corrupção e suborno. Todos os funcionários no âmbito das suas
funções em nome da Netra , que interajam com agentes públicos, devem respeitar
as normas e procedimentos aplicáveis às respectivas interações.
Repudiamos qualquer prática de corrupção contra a administração pública,
incluindo fraudes em licitações e contratos públicos.
3.3 Brindes, Presentes, Entretenimento e Hospitalidades
Na Netra, entendemos que brindes, viagens, presentes e formas de entretenimento
nos ajudam a fortalecer laços comerciais com nossos clientes e parceiros. No entanto,
censuramos a oferta de brindes, cortesias ou hospitalidades a qualquer indivíduo —
seja ele funcionário público ou não — com o intuito de influenciar ou compensar, de forma imprópria, um ato ou decisão visando à obtenção de vantagens ou benefícios
para a Netra ou seus funcionários.
Esses itens devem ser oferecidos ou recebidos de forma ética e transparente,
evitando qualquer situação que possa gerar constrangimento à empresa ou aos seus
funcionários, especialmente em contextos de exposição pública.
É proibido oferecer ou aceitar presentes, brindes, viagens ou formas de
entretenimento que ultrapassem o valor estipulado pela Netra (R$ 100,00 – cem
reais), seja em interações com agentes públicos ou terceiros.
Oferta de brindes: É permitida a entrega de brindes por parte da Netra a
clientes, parceiros, prestadores de serviço e fornecedores, desde que cumpra os
requisitos citados acima.
3.4 Patrocínios e Doações
Somos uma empresa comprometida com a responsabilidade social, as decisões são
pautadas com o objetivo de promover o desenvolvimento local através de programas
internos e melhorias para as comunidades. As doações e patrocínios são pautadas na
legislação que melhor se aplica.
São vedadas doações e patrocínios a pessoa física ou jurídica em casos que se
configurem conflito de interesse ou vantagem indevida. Nesse sentido, ressaltamos
que as doações devem ser concedidas às instituições registradas nos termos da
legislação aplicável e aos propósitos humanitários, educacionais ou culturais.
3.5 Demonstrações Financeiras
Asseguramos que todas as nossas transações e operações financeiras são detalhadas
de forma precisa e clara. Todas as ações realizadas são documentadas conforme
classificação contábil. Em nenhuma hipótese aceitamos ou manuseamos documentos
falsos ou enganosos.
Garantimos que todas as operações são realizadas por profissionais autorizados. As
operações são registradas de maneira detalhada nas demonstrações financeiras da
empresa.
Lançamentos artificiais, enganosos ou falsos jamais devem ser feitos nos livros e
registros da empresa por qualquer motivo.
4. Treinamento e Conscientização
Todos os funcionários das empresa receberão treinamento da Política Antissuborno e
Anticorrupção, assim como as demais políticas abordadas pela organização.
Somos uma empresa comprometida com a melhoria contínua dos nossos processos
e serviços. Atuamos em conformidade com os requisitos legais, institucionais,
regulamentares e contratuais. Disponibilizamos todos os recursos (humanos e
financeiros) necessários para que as atividades previstas nessa política sejam
realizadas.
Asseguramos que todos os funcionários podem e devem reportar de imediato ao
Comitê de Compliance ou Liderança o não cumprimento da política. Para maiores
esclarecimentos a Política de Compliance deve ser consultada.
6. Canal de Denúncia e Sanções Aplicadas
Na Netra, é imprescindível conduzir nossos negócios com honestidade, ética e
transparência, mantendo uma postura de tolerância zero frente a qualquer ato de
corrupção, suborno ou vantagem indevida.
Todos os funcionários da Netra devem rejeitar qualquer pedido ou oferta de
vantagens indevidas, incluindo pagamentos, facilitações, suborno ou corrupção.
Como parte da boa conduta, funcionários expostos a esse tipo de situação devem
relatar no canal de denúncias.
O Canal de Denúncias é um canal de comunicação independente, em que poderão
ser registradas todas as denúncias referentes a fatos que possam estar em
desacordo com essa política. Para maiores esclarecimentos, a Política de Compliance
deve ser consultada.
6.1 Principais Sinais de Alerta
Os funcionários devem dedicar atenção aos sinais referentes a operações em que os
pagamentos, vantagens ou benefícios possam ser recebidos por qualquer pessoa,
sendo agente público ou não:
Indicação de instituição de caridade por parte de agente público, como parte de uma
estratégia para ação governamental.
Os indícios citados acima podem ser variáveis em decorrência da solicitação de
pagamento ou despesas, natureza da operação, dentre outros.
6.2 Medidas Disciplinares em Casos de Descumprimento e Violações
É dever de todos os funcionários comunicar violações ou suspeitas de violações dos
requisitos explícitos nessa política. A Netra não tolera qualquer tipo de retaliação à
pessoa que realizou a denúncia. Todas as medidas que venham ser aplicadas pela
empresa serão baseadas na lei vigente 12.846/2013.
A empresa e seus funcionários estão sujeitos a penalidades civis e criminais caso
violem as Leis de Antissuborno e Anticorrupção. Em casos de eventuais multas
impostas a funcionários em decorrência de violações da Lei Antissuborno e
Anticorrupção, a Netra não irá se responsabilizar financeiramente.
7. Papéis e Responsabilidades
A Alta Administração da Netra assume o compromisso de incentivar e ter como pilar
principal em todas as relações a integridade e ética. Cabe à Alta Administração
disseminar as diretrizes da política, apoiar as áreas de Compliance, Qualidade e
Riscos, esclarecer qualquer dúvida relacionada a esta política, bem como verificar o
cumprimento de eventuais violações.
Nos comprometemos e respeitamos as leis nacionais e internacionais aplicáveis às
atividades da Netra, bem como o compromisso com a integridade, transparência e
formalidade na condução do nosso negócio. Nas esferas de relações públicas ou
privadas, a Netra mantém o compromisso de combater de todas as formas a
corrupção e suborno.
Cabe aos nossos funcionários conhecer, respeitar e disseminar as diretrizes dessa política, bem como reportar através do canal de denúncia qualquer identificação ou
suspeita de violação aos documentos institucionais da Netra ou legislação vigente.
É dever de todos os funcionários prevenir toda e qualquer situação que possa sugerir
ou caracterizar conflito de interesse nas relações com clientes, funcionários, agentes
públicos, fornecedores etc. Reconhecemos o direito dos nossos funcionários em
participar de demais atividades financeiras além do horário de trabalho, mas
ressaltamos que os recursos da Netra devem ser utilizados no exercício das funções
profissionais durante expediente e jamais para ganho pessoal.
Nossos funcionários não devem se apropriar da sua posição profissional para garantir
favores ou vantagens, não devem utilizar informações confidenciais para benefício
próprio ou de terceiros. Os casos identificados de conflito de interesse devem ser
comunicados à liderança, área de compliance e a área de Pessoas e Cultura, para
tratativa
Em casos de realocação de funcionários para vagas de diretoria, gerência e com
interação com agentes públicos é realizado, adicionalmente, o processo de due
diligence, que tem como objetivo identificar se há algum risco de integridade e/ou
corrupção na contratação do profissional.